CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 119
As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Infração por Danos à Sinalização de Trânsito: Uma Explicação Clara do Artigo 119 do CTB

O Artigo 119 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dispositivo fundamental para a manutenção da segurança e da fluidez do tráfego em nossas vias. Ele trata especificamente das condutas que configuram infração relacionada à sinalização de trânsito, garantindo que os dispositivos que orientam os condutores sejam preservados e respeitados.

O Que Constitui a Infração?

Em essência, o artigo 119 estabelece que será considerado infração de trânsito "transitar com o veículo em ciclovia ou ciclofaixa". Essa redação, embora pareça simples, abrange diversas situações e visa proteger um espaço dedicado exclusivamente aos ciclistas.

Por Que essa Proibição é Importante?

A ciclovia e a ciclofaixa são projetadas com o objetivo primordial de garantir a segurança dos ciclistas, separando-os do fluxo de veículos motorizados. Permitir a circulação de carros, motos ou outros veículos nesses espaços:

  • Coloca em risco a integridade física dos ciclistas: O choque entre um veículo motorizado e uma bicicleta pode ter consequências graves ou fatais.
  • Compromete a fluidez do tráfego para ciclistas: A presença de veículos maiores e mais rápidos nesses espaços dificulta e assusta quem utiliza a bicicleta como meio de transporte.
  • Desvirtua a finalidade da infraestrutura: Ciclovias e ciclofaixas são investimentos em mobilidade sustentável e segurança viária, e seu uso indevido frustra esses objetivos.

Quem é Responsável pela Infração?

O condutor do veículo que transita indevidamente sobre a ciclovia ou ciclofaixa é o principal responsável pela infração. É dever de todo motorista conhecer e respeitar a sinalização de trânsito, incluindo a demarcação e a destinação específica desses espaços.

Quais as Consequências?

A infração prevista no Artigo 119 é considerada média. As penalidades geralmente incluem:

  • Multa: Um valor pecuniário a ser pago pelo infrator.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A adição de pontos ao prontuário do condutor, que, ao atingir um determinado limite, pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Conclusão

O Artigo 119 do CTB é um lembrete claro da importância de respeitarmos as regras de trânsito e os espaços dedicados a cada modalidade de transporte. Ao evitar a circulação em ciclovias e ciclofaixas, contribuímos para um trânsito mais seguro, justo e para o desenvolvimento de cidades mais amigáveis aos ciclistas. É uma questão de cidadania e responsabilidade no trânsito.